Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 50.042
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO PELO
PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO
CABIMENTO.
1. Não há previsão constitucional, legal ou regimental para a
apresentação de reclamação contra acórdão proferido por órgão
fracionário no âmbito desta Corte. Precedentes.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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