Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
Rcl 49.580
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO IMPUGNADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INVIABILIDADE. 1. A Reclamação prevista no artigos 105, I, 'f', da Constituição Federal, 988, inc. II, do NCPC e 187 do RISTJ, destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, como sucedâneo recursal. Precedentes.
2. Na hipótese, não há nenhuma deliberação deste Superior Tribunal de Justiça - a envolver as partes nos autos citadas - que possa ser objeto de proteção e garantia de sua eficácia, sendo inviável a utilização da reclamação, de maneira indevida e equivocada, como sucedâneo de recursos, em tese, cabíveis perante as instâncias ordinárias.
3. Agravo interno não provido.
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