Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.488

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DESTA CORTE. PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando a decisão de primeiro grau cumpriu a determinação deste Superior Tribunal (revogação da prisão temporária). Posteriormente, foi decretada a prisão preventiva, situação que denota a supervência de novo título judicial, cuja eventual ilegalidade ou falta de fundamentação não foi objeto de análise por esta Corte. 2. Agravo regimental não provido.

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