Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Rcl 49.270

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO REPETITIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO JURISPRUDENCIAL/TEMA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOBSERVÂNCIA. MERO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE RECORRER. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível reclamação como sucedâneo recursal tampouco para compelir os Tribunais regionais a adequarem decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento majoritário da jurisprudência desta Corte ou tema firmado em julgamento repetitivo. Precedentes. 2. Incabível a condenação da parte reclamante em multa por litigância de má-fé, como pretendido pelos recorridos, por se tratar de exercício regular de direito. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

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