Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

RCD no HC 1.103.099

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO MANDAMUS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXAME INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Petição interposta contra decisão que não conheceu de habeas corpus por instrução deficiente, recebido pedido de reconsideração como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. Fato relevante. Defesa alega erro material no julgado impugnado quanto à consideração de reincidência específica por tráfico, sustentando que seria reincidência genérica por roubo, e afirma ter juntado o acórdão guerreado, requerendo a suspensão dos efeitos do decreto de prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. 3. As decisões anteriores. Indeferimento do conhecimento do mandamus por ausência de cópia integral do acórdão hostilizado, com manutenção da decisão monocrática. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o rito do habeas corpus admite o exame das teses defensivas sem a apresentação de prova documental pré-constituída, notadamente a cópia integral do acórdão hostilizado. 5. A questão em discussão consiste ainda em saber se há manifesta ilegalidade apta a superar o óbice decorrente da instrução deficiente e a justificar a suspensão do decreto de prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. III. Razões de decidir 6. O pedido de reconsideração é recebido como agravo regimental, em respeito aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 7. O habeas corpus demanda prova pré-constituída e incontroversa, incumbindo à parte instruir os autos com documentos essenciais à análise de eventual ilegalidade flagrante. 8. A ausência de cópia integral do acórdão hostilizado, documento imprescindível para a verificação das teses defensivas, inviabiliza o conhecimento do mandamus e impede o exame do alegado erro material. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O pedido de reconsideração contra decisão de Relator pode ser recebido como agravo regimental, por aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. 2. O habeas corpus exige prova documental pré-constituída; a ausência de cópia integral do acórdão hostilizado, peça essencial, inviabiliza o conhecimento da impetração. Dispositivos relevantes citados: Não informado. Jurisprudência relevante citada: Não informada.

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