Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no HC 1.072.549
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA
PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FALHA NA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de pedidos de reconsideração recebidos como agravo
regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas
corpus, por ausência de cópias integrais do decreto preventivo e do
acórdão proferido pelo Tribunal de origem no julgamento do writ
originário, peças essenciais para análise da impetração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão consistem em saber: (i) se o pedido
de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, à luz
dos princípios da fungibilidade recursal, da instrumentalidade das
formas, da ampla defesa e da efetividade do processo; e (ii) se, no
rito do habeas corpus, a ausência de peça essencial para a análise
do writ impede o seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Embora não exista, em lei ou no Regimento Interno desta Corte,
previsão que, expressamente, autorize a apresentação do pedido de
reconsideração contra decisão de Relator, recebo-o como agravo
regimental, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal,
da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do
processo.
4. Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e
incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos
suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato
atacado.
5. No caso, quando do segundo pedido de reconsideração, juntou-se
aos autos cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de origem quando
do julgamento do writ originário, razão pela qual ocorreu correção
parcial da falha na instrução processual. No entanto, mais uma vez,
não houve a juntada de cópia do decreto preventivo, peça
imprescindível para a análise da impetração.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental, à luz da fungibilidade recursal e da instrumentalidade
das formas. 2. No rito do habeas corpus, a ausência de peça
essencial para a análise do writ impede o seu conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 197.085/DF,
Relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024; AgRg no HC
852.593/MG, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 23/10/2023,
DJe de 27/10/2023; e AgRg no HC 481.958/RJ, Relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe
4/2/2019.
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