Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
RCD no AgRg no AREsp 3.141.362
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO, NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL E/OU REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO
GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pedido de reconsideração contra acórdão de órgão colegiado é
incabível por ausência de previsão legal e/ou regimental, o que
impede seu conhecimento.
2. Pedido não conhecido.
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