Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.255.054
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 13.786/2018. RESCISÃO POR
INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL E BASE DE CÁLCULO.
DEFINIÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: definir o percentual e a respectiva
base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão,
por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de
compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº
13.786/2018 (Lei do Distrato).
2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.