Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.252.171
- Julgado em 01/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EXPRESSA DA
TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSÍVEL
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, nos contratos
bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta
a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável
a informação expressa da taxa diária de juros aplicada."
2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do
CPC.
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