Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.252.171
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada." 2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
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