Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.248.247
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DIREITO BANCÁRIO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DA PERIODICIDADE DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. Delimitação da controvérsia: "Definir se, nos contratos bancários, para a cobrança de juros com capitalização diária, basta a previsão contratual da periodicidade diária ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada." 2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.