Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
ProAfR no REsp 2.222.623
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 04/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA
AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. RELAÇÃO COM O TEMA REPETITIVO
N. 1.365/STJ.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a demora injustificada
ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento
prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura
para fins de aplicação do Tema 1.365".
2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do
CPC.
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