Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

Pet 18.808

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. 1. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais, tal como o recurso em mandado de segurança". (AgRg na Pet n. 16.944/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 25/2/2025, DJEN de 5/3/2025.) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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