Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CRIMINAL — processo 0001799-84.2025.8.26.9061
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO INTERPRETATIVO NÃO DEMONSTRADO. PREQUESTIONAMENTO E INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para efeitos do PUIL, ou do REsp, a simples referência a trechos de acórdãos, sem exposição clara e contundente da anunciada divergência interpretativa, não autoriza a caracterização do dissídio. Precedentes.
2. As decisões monocráticas não se prestam como paradigma para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial. Precedentes.
3. Se a tese sustentada no pedido de uniformização não foi objeto de deliberação no acórdão impugnado, há clara ausência de prequestionamento e indisfarçável inovação recursal, impedido o conhecimento do PUIL. 4. A concisa petição inicial, ainda que sugira "divergência quanto à possibilidade da contagem do período para progressões de mérito", nem uma só razão apresenta para indicar o desacerto da decisão que intenta desconstituir. Esse manifesto desprestígio ao princípio da dialeticidade é, só por si, suficiente para desautorizar a admissibilidade do pedido.
5. Agravo interno não provido.
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