Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
MS 32.007
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO IN TERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 41 DO STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA 2ª SEÇÃO DO STJ. 1. Mandado de segurança interposto para desconstituir acórdão da Décima Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2. Nos termos da Súmula nº 41 do STJ: "O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra atos de outros Tribunais ou dos seus respectivos órgãos". 3. É entendimento pacífico do STJ que a ocorrência de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes da 2ª Seção. 4. Agravo interno não provido.
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