Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 998.781
- Julgado em 03/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUERENTE FORAGIDO E OSTENTA
REGISTROS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO
INDEFERIDO.
1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros".
2. No caso, a decisão de primeiro grau explicitou em relação ao
requerente, como fundamento autônomo para a custódia, a necessidade
de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, registrando,
de forma concreta, a sua condição de foragido, bem como a
existência de antecedentes criminais. Esses dados revelam
circunstâncias fático-processuais diversas daquelas consideradas
para a flexibilização da prisão cautelar do paciente e são, por si,
incompatíveis com a extensão pretendida.
3. Pedido de extensão indeferido.
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