Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 998.781

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Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUERENTE FORAGIDO E OSTENTA REGISTROS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso, a decisão de primeiro grau explicitou em relação ao requerente, como fundamento autônomo para a custódia, a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, registrando, de forma concreta, a sua condição de foragido, bem como a existência de antecedentes criminais. Esses dados revelam circunstâncias fático-processuais diversas daquelas consideradas para a flexibilização da prisão cautelar do paciente e são, por si, incompatíveis com a extensão pretendida. 3. Pedido de extensão indeferido.

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