Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 943.626
- Julgado em 07/04/2026 · publicado em 14/04/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TEMA N. 656/STF. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA
MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. RÉU EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO
DE TRÁFICO DE DROGAS SEGURANDO SACOLA DISPENSADA NO CHÃO AO AVISTAR
OS GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÃO DE
QUE HAVIA MAIS DROGAS NO DOMICÍLIO DO CORRÉU. BUSCA DOMICILIAR.
FLAGRANTE DELITO. DEVOLUÇÃO DO FEITO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AGRAVO REGIMENAL PROVIDO.
1. Ao realizar o juízo de admissibilidade
do recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo, a Vice-Presidência deste Superior Tribunal,
supondo que a decisão tomada no âmbito do habeas corpus estivesse
dissonante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
quando da consolidação do Tema 656 de Repercussão Geral, encaminhou
os autos para juízo de retratação.
2. No Tema n. 656, de repercussão
geral, o STF firmou a convicção de que: É constitucional, no âmbito
dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas
Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário,
respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública
previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer
atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle
externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do
artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da
Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas
gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
3. Na espécie, os guardas
municipais visualizaram o paciente Edson, que se encontrava em
conhecido ponto de venda de drogas - em uma praça - na posse de uma
sacola plástica, constando que ele, ao avistar a viatura se
aproximando, dispensou-a no chão. Daí a busca pessoal em que
encontrado com ele apenas um aparelho celular, contudo, a droga que
trazia consigo estava no chão, ao seu lado, tenho sido dispensada na
frente dos guardas municipais, em situação de flagrante delito,
verificado no desempenho de policiamento ostensivo e comunitário.
4.
Uma vez abordado o paciente Edson, este informou que na casa do
paciente Eduardo havia mais entorpecentes, razão pela qual os
guardas municipais para lá se dirigiram e, diante do flagrante
delito de crime permanente, entraram no domicílio em cujo interior
efetivamente foi encontrada mais cocaína (62,9 gramas).
5. Agravo
regimental provido.
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