Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.108.949
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA E AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não é cabível contra decisão que indefere liminar, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF.
2. No caso, não se verificou ilegalidade manifesta apta a superar o óbice sumular. A alegação de excesso de prazo, embora com instrução encerrada e autos conclusos para sentença, demanda exame pelo Tribunal de origem, que requisitou informações ao juízo de primeiro grau. Assim, no caso, a ausência de informações do juízo de origem, por si, não configura flagrante ilegalidade nem autoriza superar a Súmula 691/STF.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.