Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.107.634

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ART. 210 DO RISTJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DIRETO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prerrogativa do relator de decidir monocraticamente, em casos como o presente, não afronta o princípio da colegialidade, estando assegurada a apreciação da matéria pelo colegiado mediante a interposição de recurso adequado. 2. Como é de conhecimento, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte Superior. 3. As teses de decadência do direito de representação e de ausência de justa causa não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, que apenas reconheceu a perda do objeto do habeas corpus originário, no qual a defesa postulava o trancamento do inquérito do policial, tendo em vista a superveniente conclusão das investigações, com o subsequente oferecimento de denúncia, o que impede o conhecimento direto do tema por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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