Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.101.255
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece de habeas corpus que reitera pedido anteriormente formulado perante esta Corte, com identidade de partes, causa de pedir e pretensão.
2. As alegações relativas à ausência de fundamentos contemporâneos para a prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas já integram a controvérsia anteriormente submetida à apreciação desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
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