Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.101.123

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR POR VULNERABILIDADE FAMILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO SEM ALTERAÇÃO FÁTICA RELEVANTE. DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE QUE NÃO AFASTA OS FUNDAMENTOS CAUTELARES DA SEGREGAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a sistemática recursal, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade apta a ensejar concessão de ofício. 2. A prisão domiciliar foi indeferida reiteradamente nas instâncias ordinárias, sempre mediante análise das circunstâncias do caso concreto, e o Tribunal de origem não conheceu do novo mandamus por configurada reiteração de pedido, sem alteração fática relevante. 3. A documentação superveniente foi reconhecida, mas não se mostrou suficiente para afastar os fundamentos cautelares que justificam a segregação, razão pela qual não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada. 4. A apreciação direta de teses não examinadas pelo Tribunal de origem configura indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental não provido.

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