Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.100.981

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TEMAS NÃO EXAMINADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não se debruçou sobre o mérito das alegações levantadas pela defesa neste habeas corpus, o que inviabiliza sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.

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