Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.100.900

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE EXAMINOU A PROVA JUDICIALIZADA E UTILIZOU ELEMENTOS EXTRAPROCESSUAIS APENAS COMO CONTEXTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM ELEMENTOS INQUISITORIAIS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando o acórdão condenatório se funda em prova produzida sob contraditório judicial, cotejada com outros elementos constantes dos autos, e explicita que as peças extrajudiciais são utilizadas apenas como dado contextual, e não como fundamento exclusivo da subsunção típica. 2. Na hipótese, o voto condenatório examinou o depoimento judicial da vítima e demais elementos probatórios, reputando caracterizada a tipicidade a partir de valoração conjunta do acervo, sem prevalência exclusiva de elementos inquisitoriais. 3. A pretensão defensiva de afastar a exigência, a vantagem indevida e o nexo funcional, sob o argumento de inadequação dos elementos extrajudiciais referidos no acórdão, demanda nova valoração do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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