Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.098.571

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO FUNDAMENTADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE ANTE A CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal. Todavia, admite-se, em homenagem à ampla defesa, a análise da existência de flagrante ilegalidade para eventual concessão de ofício, o que não se verifica na espécie. 2. A Corte de origem reconheceu fundadas razões para a realização da busca pessoal, amparada em denúncia anônima especificada, descrição do indivíduo no local dos fatos e subsequente apreensão de entorpecentes; nessa moldura, não se evidencia nulidade. 3. A pretensão absolutória lastreada em insuficiência probatória demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 4. Mantida pelas instâncias ordinárias a condenação pelo crime de associação para o tráfico, com indicação de elementos concretos relativos à estabilidade e à permanência, a revisão desse juízo demandaria incursão probatória vedada no mandamus. 5. A condenação pelo delito de associação para o tráfico impede a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido.

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