Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.097.489

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT SUBSTITUTIVO. PRECLUSÃO TEMPORAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, consoante a sistemática recursal do art. 105 da Constituição Federal, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. Foi reconhecida a preclusão da matéria, diante do longo lapso temporal entre o acórdão impugnado e a impetração, com observância da coisa julgada e do princípio da segurança jurídica. 3. Foi caracterizada a reiteração de pedido, ao menos quanto ao reconhecimento da participação de menor importância, já apreciado por esta Corte em recurso anterior. 4. Não foi demonstrada teratologia ou ilegalidade manifesta apta a superar os óbices processuais e autorizar a atuação de ofício. 5. Agravo regimental não provido.

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