Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.097.405
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 19/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito violado e do perigo da demora.
5. No caso, não se vislumbrou manifesta ilegalidade apta a ensejar o deferimento da medida de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 1.036.440/SP, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, DJEN de 11/5/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.069.915/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 27/4/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.065.983/MG, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, DJEN de 17/3/2026.
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