Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.097.033

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO À DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA E À QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE EM PLENÁRIO DO JÚRI. ART. 478 DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As teses relativas à alegada deficiência da defesa técnica na fase de pronúncia e à quebra da cadeia de custódia da prova digital não foram previamente examinadas pelo Tribunal de origem, o que impede o seu enfrentamento direto nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A nulidade suscitada em razão de supostos abusos retóricos do Ministério Público em plenário do Júri demanda a demonstração de prejuízo concreto, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, não evidenciado na espécie. A soberania dos veredictos deve ser preservada quando a decisão dos jurados encontra amparo nos elementos dos autos. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.