Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.096.915

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AGIOTAGEM E LAVAGEM DE CAPITAIS. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus originário não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso ordinário, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. No caso, não se verifica ilegalidade manifesta a justificar a superação da via eleita. 2. As teses de ausência dos requisitos da prisão preventiva e de substituição por prisão domiciliar não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem no acórdão apontado como coator, o que impede sua apreciação nesta sede, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi constatada. A ação penal apresenta elevada complexidade, com múltiplos fatos delitivos e pluralidade de corréus, e segue em regular andamento. Ademais, encerrada a instrução e estando o processo em fase de alegações finais, aplica-se a Súmula 52/STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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