Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.096.577

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO MAJORDO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime de roubo majorado - o investigado se valeu da condição profissional da vítima para atraí-la à situação de vulnerabilidade, mantendo-a sob ameaça constante com faca encostada em seu pescoço. Ausência de flagrante ilegalidade. Incidência da Súmula 691 do STF. 3. Agravo regimental desprovido.

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