Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.096.132

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO HABEAS CORPUS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM APÓS REMIÇÃO ANTERIOR PELO ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A remição por estudo prevista no art. 126 da LEP, complementada pelo art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 391/2021 do CNJ, autoriza o cômputo pela aprovação no ENCCEJA e pela aprovação no ENEM, quando o apenado estuda por conta própria, fixando base de cálculo e vedando o acréscimo de 1/3 no caso do ENEM. 2. Não há bis in idem entre remição por aprovação no ENCCEJA e por aprovação parcial no ENEM, por se tratarem de exames com finalidades e graus de complexidade distintos, que demandam esforços acadêmicos diversos e configuram fatos geradores autônomos. 3. O pedido de prequestionamento de dispositivos constitucionais não é cabível nesta sede, já suficientemente fundamentada na legislação infraconstitucional e na jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental não provido.

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