Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.095.430

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068/STF. LEGITIMIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri foi legitimada pelo precedente vinculante fixado no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (RE n. 1.235.340/SC, relator Ministro Luis Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/11/2024). 2. O regime inicial fechado foi estabelecido com base em motivação concreta extraída das circunstâncias do crime, notadamente a elevada violência empregada pelo agravante, que derrubou a vítima ao solo e desferiu múltiplos chutes em sua cabeça, ocasionando traumatismo cranioencefálico e coma por 19 dias. 3. Agravo regimental não provido.

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