Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.095.233

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE LAUDO TOXICOLÓGICO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para absolver a paciente quanto à prática do crime de tráfico de drogas. 2. A jurisprudência desta Corte exige, para a perfectibilização do tipo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, a apreensão efetiva de substância proscrita e sua perícia, de modo a identificar, com grau de certeza, o produto como droga constante da Portaria n. 344/1998 da Anvisa. 3. No caso concreto, as decisões de origem são explícitas ao afirmar a inexistência de apreensão de drogas e a ausência de laudo de constatação preliminar e definitivo, reputando suficiente, para a materialidade, o conteúdo extraído de conversa, imagens e documentos oriundos do celular do corréu, com destaque para o contrato de compra e venda do veículo em nome da paciente. 4. A conclusão adotada decorreu da própria moldura reconhecida pelas instâncias ordinárias: inexistência de apreensão de entorpecentes e, portanto, de laudo toxicológico. Assim, a resposta judicial limita-se a revalorar juridicamente esse quadro à luz do entendimento desta Corte sobre a prova necessária à configuração do tipo penal, sem reexame de fatos. 5. Agravo regimental não provido.

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