Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.095.198
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO CURSO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO. CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO NO SISTEC. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO ESTADUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPATIBILIDADE DAS HORAS ESTUDADAS COM O LIMITE DIÁRIO PREVISTO NA LEP NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição por estudo à distância exige integração do curso ao projeto político-pedagógico e credenciamento específico da entidade junto ao SISTEC para o curso realizado, requisitos não atendidos no caso.
2. A alegação de convênio com a Secretaria estadual não foi comprovada na impetração e configura inovação recursal, insuscetível de exame em agravo regimental.
3. A compreensão sobre fiscalização das horas de estudo alinha-se ao entendimento de que "a inércia do Estado em acompanhar e fiscalizar o estudo a distância não deve ser imputada ao paciente", sem dispensar a demonstração da compatibilidade das horas com o limite diário de 4 horas, previsto no art. 126, 1º, I, da Lei de Execução Penal. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
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