Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.815

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXTORSÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO DO LOCAL DO CATIVEIRO PELA VÍTIMA (CABECEIRA ROSA), ELEMENTOS APREENDIDOS, SELFIES E LAUDOS PAPILOSCÓPICOS APONTANDO DÍGITOS RECENTES DA AGRAVANTE E DO CORRÉU NO CATIVEIRO. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DA GENITORA, NA PRIMEIRA OITIVA, INDICANDO A RESIDÊNCIA DA AGRAVANTE NO IMÓVEL UTILIZADO COMO CATIVEIRO. PRETENSÃO DEFENSIVA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 93, IX, DA CF). INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 "A análise minuciosa para o fim de concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus" (AgRg no HC n. 215.663/SP, relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 11/07/2022). "O enfrentamento da tese relativa à negativa de autoria é incompatível com a via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória" (AgRg no HC n. 727.242/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 22/12/2022). 2. Na espécie, o acórdão de apelação evidenciou materialidade e autoria da extorsão (§§ 1º e 3º do art. 158 do CP) em relação à agravante, com base em: (i) reconhecimento do local do cativeiro pela vítima (cabeceira rosa) e convergência com elementos apreendidos e selfies exigidas pelos agentes; (ii) laudos papiloscópicos apontando dígitos recentes da agravante e do corréu no cativeiro; e (iii) depoimentos policiais e da genitora, na primeira oitiva, indicando residência da agravante no imóvel usado como cativeiro. 3. Por fim, o pedido de prequestionamento de matéria constitucional não se presta, nesta sede, como providência autônoma. O agravo regimental tem objeto delimitado à revisão da decisão agravada, e não há, no rito do habeas corpus, campo para fixação de tese abstrata ou prequestionamento meramente declaratório, sobretudo quando a controvérsia não demanda pronunciamento sobre violação normativa específica além da fundamentação já expendida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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