Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.093.733
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA E DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 14/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática de relator, sem interposição do agravo interno na origem, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF.
2. A superação do óbice exige flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciados na espécie.
3. A alegada violação à Súmula Vinculante 14 do STF demanda deliberação do colegiado do Tribunal de origem, não configurando cerceamento absoluto de defesa a negativa monocrática de conversão do julgamento em diligência. A urgência não foi demonstrada de modo concreto.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.