Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.733

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA E DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 691/STF. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 14/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus foi manejado contra decisão monocrática de relator, sem interposição do agravo interno na origem, o que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2. A superação do óbice exige flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciados na espécie. 3. A alegada violação à Súmula Vinculante 14 do STF demanda deliberação do colegiado do Tribunal de origem, não configurando cerceamento absoluto de defesa a negativa monocrática de conversão do julgamento em diligência. A urgência não foi demonstrada de modo concreto. 5. Agravo regimental não provido.

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