Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.093.252

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: inserção do agravante em estrutura criminosa com mais de 30 integrantes; distribuição de cocaína por sistema de tele-entrega; negociações identificadas em interceptações telefônicas; recebimento de valores em espécie e via PIX; e movimentação financeira de R$ 73.919,00, circunstâncias que evidenciam gravidade concreta, periculosidade e risco de reiteração delitiva. 3. A alegada ausência de contemporaneidade e a afirmação de insuficiência dos elementos extraídos de aparelho celular apreendido não afastam a legalidade da custódia cautelar quando a decisão está amparada em amplo conjunto probatório-indiciário e persistem os fundamentos que justificaram a segregação. 4. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso e da necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal. 5. Agravo regimental não provido.

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