Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.421
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. PADRONIZAÇÃO FORMAL QUE NÃO IMPLICA NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RETORNO IMEDIATO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INADEQUADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade não verificada na espécie.
2. A decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar foi fundamentada em elementos concretos: denúncia anônima formalizada e verificada, relatório investigativo direcionado e individualização dos endereços vinculados ao agravante. A técnica da fundamentação per relationem é válida quando incorporados fundamentos idôneos e suficientes, como ocorrido.
3. A semelhança formal com decisões de outros feitos não basta para reconhecer nulidade quando há, no caso concreto, motivação específica e adequada.
4. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, com base em dados empíricos atuais: dupla reincidência específica em tráfico de drogas, retorno imediato à atividade criminosa após cumprimento de pena, circunstâncias que evidenciam contumácia delitiva e inadequação de medidas cautelares alternativas.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.