Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.092.421

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. PADRONIZAÇÃO FORMAL QUE NÃO IMPLICA NULIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RETORNO IMEDIATO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INADEQUADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, admitindo-se, excepcionalmente, a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade não verificada na espécie. 2. A decisão que autorizou a busca e apreensão domiciliar foi fundamentada em elementos concretos: denúncia anônima formalizada e verificada, relatório investigativo direcionado e individualização dos endereços vinculados ao agravante. A técnica da fundamentação per relationem é válida quando incorporados fundamentos idôneos e suficientes, como ocorrido. 3. A semelhança formal com decisões de outros feitos não basta para reconhecer nulidade quando há, no caso concreto, motivação específica e adequada. 4. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública, com base em dados empíricos atuais: dupla reincidência específica em tráfico de drogas, retorno imediato à atividade criminosa após cumprimento de pena, circunstâncias que evidenciam contumácia delitiva e inadequação de medidas cautelares alternativas. 5. Agravo regimental não provido.

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