Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.092.165

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA FINS REVISIONAIS. TESES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPROPRIEDADE DO WRIT PARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação transitou em julgado, sendo inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, ausente a demonstração de qualquer dos parâmetros do art. 621 do Código de Processo Penal. 2. As teses defensivas não foram previamente apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede sua análise inaugural por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. O habeas corpus não se presta ao revolvimento do conjunto fático-probatório para absolvição, desclassificação ou readequação típica, providência incompatível com a via eleita 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.