Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.092.033
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO MEDIANTE FRAUDE, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. "GOLPE DA SELFIE". PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI SOFISTICADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. LIDERANÇA DO AGRAVANTE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, com demonstração da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e risco gerado pela liberdade do agente, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a custódia cautelar foi devidamente fundamentada na gravidade concreta das condutas atribuídas ao agravante, apontado como líder intelectual e gestor financeiro de organização criminosa voltada à prática de fraudes bancárias mediante o denominado "golpe da selfie", direcionado a vítimas vulneráveis, em regra idosas. 3. As instâncias ordinárias destacaram o elevado grau de organização do grupo, a divisão de tarefas, a utilização de documentos falsos, movimentações financeiras fraudulentas e o uso de criptomoedas para ocultação patrimonial, circunstâncias que evidenciam risco concreto de reiteração delitiva e justificam a prisão para garantia da ordem pública. 4. A tese de ausência de contemporaneidade da prisão preventiva não foi apreciada pela Corte de origem, inviabilizando seu exame nesta instância superior, sob pena de supressão de instância. 5. Condições pessoais favoráveis e medidas cautelares diversas da prisão não impedem a manutenção da segregação quando demonstrada, de forma concreta, a necessidade da medida extrema. 6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.