Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.091.589
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE
TRAFICANTE EVENTUAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA
ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
INVIABILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada,
porque a Corte paulista reconheceu expressamente que o paciente se
dedicava à atividade criminosa, haja vista não apenas a apreensão de
droga em sua residência - 295,040g de maconha (e-STJ, fl. 725), mas
principalmente de petrechos de mercancia - 1 faca, 1 balança de
precisão ambos com resquícios de maconha e cocaína, conforme laudo
pericial de fls. 251/253 além de fitas e papel filme utilizados para
endolação da droga (e-STJ, fl. 745) -, o que torna pouco crível
supor que ele se tratasse de um traficante esporádico, não havendo,
portanto, nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de incidência
da referida benesse.
3. Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido,
demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e
probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas
corpus. Precedentes.
4. Inalterado o montante da pena - 5 anos de reclusão -, fica
mantido o regime inicial semiaberto, por expressa determinação
legal, nos termos do § 2º, "b", art. 33, do Código Penal, e vedada a
substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas
de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP.
5. Nesses termos, as pretensões formuladas pelo paciente encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto,
manifestamente improcedentes.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.