Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.459

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO DEMONTRADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em writ ainda pendente de julgamento na origem não é cabível, salvo nas hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade, conforme o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, não se constatou flagrante ilegalidade. As instâncias ordinárias afastaram o excesso de prazo, à luz das peculiaridades do feito, notadamente a existência de múltiplas testemunhas a ouvir, a circunstância de o agravante encontrar-se preso em outra comarca e a designação de audiências (inclusive continuação). 3. A alegação de nulidade por ausência de fundamentação qualificada não pode ser conhecida nesta sede, porque o Tribunal a quo ainda não apreciou o mérito do habeas corpus, sob pena de incorrer em supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.