Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.393

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. ART. 210 DO RISTJ. IDENTIDADE SUBSTANCIAL DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL COM FUNDAMENTO NA VALORAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS E NO USO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE APTO A AFASTAR O ÓBICE REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Configura reiteração, nos termos do art. 210 do RISTJ, a impetração que busca, novamente, a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, colocando no centro da controvérsia a valoração da natureza e da quantidade de drogas apreendidas, acrescida do uso de arma de fogo, já apreciadas por esta Corte em habeas corpus anterior. 2. A alegada superveniência de julgado desta Corte, não vinculante e sem alteração do estado fático-processual, não constitui fato novo apto a afastar a vedação regimental. 3. Agravo regimental não provido.

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