Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.091.130

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO habeas corpus. Litispendência. Reiteração de writ. Inadmissibilidade. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, por litispendência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência, caracterizada pela identidade de partes, pedido e causa de pedir entre impetrações dirigidas contra o mesmo acórdão, de modo a obstar o conhecimento do habeas corpus e a manter o indeferimento liminar. III. Razões de decidir 3. Constatou-se a reiteração do habeas corpus anteriormente impetrado perante a mesma Corte, com identidade de partes, objeto e causa de pedir, ambos voltados contra o mesmo acórdão, o que configura litispendência e impede o processamento concomitante. 4. A litispendência afasta o interesse de agir no recurso superveniente e autoriza o indeferimento liminar, impondo a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A identidade de partes, pedido e causa de pedir entre impetrações que atacam o mesmo acórdão configura litispendência e obsta o conhecimento do habeas corpus ou do recurso que lhe faça as vezes. 2. A reiteração de writ evidencia ausência de interesse de agir e autoriza o indeferimento liminar. ispositivos relevantes citados: Não há indicação de dispositivos legais específicos no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 199.807/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJe de 4/10/2024; STJ, AgRg no RHC n. 196.957/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/9/2024; STJ, RCD no HC n. 902.909/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 12/6/2024.

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