Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.089.641
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM/2024. APENADO QUE JÁ HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 126 DA LEP. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A remição por estudo premia o esforço educativo empreendido durante a execução, independentemente de elevação de escolaridade, à luz da finalidade ressocializadora do art. 126 da Lei de Execução Penal.
2. A aprovação parcial no ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio, constitui atividade educacional idônea para fins de remição, conforme julgados desta Corte.
3. Não há violação ao sistema jurídico educacional (Constituição Federal, LDB e LEP) nem interpretação isolada da Resolução n. 391/2021 do CNJ, pois a decisão se firmou em leitura sistemática da legislação infraconstitucional aplicável.
4. O prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais é desnecessário quando a controvérsia é resolvida por aplicação direta da legislação infraconstitucional.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.