Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.744

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). REQUISITO SUBJETIVO (UNIDADE DE DESÍGNIOS) AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva exige a concomitância de requisitos objetivos e subjetivo (unidade de desígnios). No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a diversidade de contextos, o concurso material com receptação em uma das condenações e a habitualidade criminosa, afastando o requisito subjetivo. 2. A alteração das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Não há flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.