Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.086.531

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APRECIAÇÃO, PELO TRIBUNAL A QUO, DAS TESES RELATIVAS À REVISÃO PERIÓDICA DA PRISÃO (ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP), À CONTEMPORANEIDADE/MOTIVAÇÃO DA CUSTÓDIA E À PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVOS DE SAÚDE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. TRAMITAÇÃO REGULAR DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ordem não foi conhecida porque o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. 2. As alegações do agravante sobre ausência de reavaliação da preventiva (art. 316, parágrafo único, do CPP), falta de motivação contemporânea e prisão domiciliar humanitária não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, configurando supressão de instância e obstando seu conhecimento nesta Corte. 3. O excesso de prazo foi afastado. A marcha processual evidencia sequência regular de atos: prisão temporária, decretação e cumprimento da preventiva, oferecimento e recebimento da denúncia, audiência de instrução, juntada de laudos, sentença de pronúncia, interposição e julgamento de recursos em sentido estrito, interposição de recurso especial e agravo em recurso especial, com trânsito em julgado, estando os autos conclusos para remessa ao Tribunal do Júri (Súmula 52/STJ). 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.