Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.086.300
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM EM FAVOR DE CORRÉU. CONTEXTO
FÁTICO-PROCESSUAL SIMILAR. EXTENSÃO DE EFEITOS. AGRAVO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo órgão acusador
contra decisão monocrática que concedeu ordem de ofício para
estender ao agravado os efeitos de decisão proferida no HC n.
1.077.193/SP.
2. Fato relevante. A parte agravante sustenta a imprescindibilidade
da prisão preventiva para acautelar a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal, invocando gravidade concreta das condutas
praticadas em organização criminosa voltada à falsificação e
comercialização de defensivos agrícolas e notícia de anterior prisão
por delito similar.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada reconheceu a
identidade do contexto fático-processual entre o agravado e corréu e
substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas,
por ausência de fundamentação concreta quanto ao risco de
reiteração delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se há identidade de
contexto fático-processual que justifique a extensão ao agravado de
ordem concedida em favor de corréu, para que a prisão preventiva
seja substituída por medidas cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Verificada a identidade do contexto fático-processual entre o
agravado e corréu, impõe-se a extensão dos efeitos da decisão
proferida no habeas corpus paradigma, em respeito ao princípio da
isonomia.
6. O decreto prisional não apresenta circunstâncias fáticas
específicas aptas a evidenciar risco de reiteração delitiva; a
imputação, por si só, do crime de integrar organização criminosa não
é suficiente para justificar a custódia cautelar, sendo
indispensável a indicação de fatos concretos que revelem a
imprescindibilidade da prisão preventiva.
7. A notícia vaga de anterior prisão por crime similar,
desacompanhada da indicação do processo correspondente, não comprova
contumácia delitiva e não serve de base idônea para a manutenção da
prisão preventiva.
8. Mostra-se adequada a substituição da prisão preventiva por
medidas cautelares alternativas ajustadas ao contexto pessoal do
agravado, sem prejuízo de nova decretação de prisão em caso de
reiteração ou descumprimento das condicionantes impostas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A identidade do contexto fático-processual autoriza a extensão
dos efeitos de decisão concessiva em habeas corpus a corréu, por
isonomia. 2. A prisão preventiva exige fundamentação concreta acerca
do perigo e não se sustenta em afirmações genéricas de participação
em organização criminosa, devendo ser priorizadas medidas
cautelares alternativas quando suficientes.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 312; CPP, art. 282; CPP, art. 580
Jurisprudência relevante citada: não citada.
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