Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
HC 1.086.255
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA
APRECIAR IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE SEU PRÓPRIO MEMBRO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, por incompetência do Superior
Tribunal de Justiça para revisar ato de seus próprios membros.
2. Fato relevante. A defesa sustenta a existência de fato novo
consistente em exigência de prévio exame pela instância de origem
pelo Supremo Tribunal Federal em HC indicado, além de alegar
ilegalidade do regime inicial semiaberto fixado para pena de 1 ano e
8 meses, em afronta a súmulas e ao art. 33 do Código Penal.
3. Decisões antecedentes. Em recurso especial, reconhecida a
minorante do tráfico privilegiado em 2/3 e redimensionada a pena
para 1 ano e 8 meses, com fixação do regime inicial semiaberto em
razão de circunstância judicial negativa, nos termos do art. 33 do
Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
de Justiça detém competência para conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão de seu membro.
5. A questão em discussão consiste em saber se há fato novo
decorrente de julgamento do Supremo Tribunal Federal que imponha a
análise do mérito pela Corte, bem como a revisão do regime inicial
fixado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para
apreciar habeas corpus contra ato de seus próprios membros, nos
termos do art. 105, I, c, da Constituição da República.
7. O julgado do Supremo Tribunal Federal indicado não determinou a
análise do tema por esta Corte, tendo o writ não sido conhecido por
óbices processuais, inclusive pela inexistência de ilegalidade
manifesta na definição do regime prisional, não configurando fato
novo apto a superar a incompetência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para conhecer de
habeas corpus impetrado contra atos de seus membros. Dispositivos
relevantes citados: CR/1988, art. 105, I, c; CP, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:STF, HC 270.430/PE, Plenário.
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