Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.085.282

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Ementa

PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANÁLISE DO MÉRITO DE OFÍCIO. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO INDEFERIDA. EXIGÊNCIA DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para substituir os recursos próprios previstos no art. 105, II, "a", e III, da Constituição Federal, somente se admitindo a concessão da ordem de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. 2. A remição de pena por estudo, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ n. 391/2021, demanda a comprovação da efetiva participação nas atividades educacionais. Constatados, pelas instâncias ordinárias, retenção por falta e ausência de frequência mínima, não se configura a frequência idônea apta a autorizar o benefício. 3. Agravo regimental não provido.

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