Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

HC 1.084.232

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DE DELITO PUTATAIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR. INOCORRÊNCIA. PACIENTE QUE PROCUROU O EMPRESÁRIO PARA OFERECER VANTAGENS INDEVIDAS. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO A LASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DECOTE DA CULPABILIDADE. INVIABILIDADE. PREMEDITAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE VÁRIOS ENVOLVIDOS NA PRÁTICA CRIMINOSA. PRECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedidos de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. 2. Não procede o pleito defensivo de ocorrência de um delito putativo por obra do agente provocador (também conhecido como crime impossível, crime provocado ou flagrante preparado), ao argumento de que o empresário RAMIRIS decidiu simular o seu interesse em pagar a suposta propina solicitada pelo servidor da FATMA, terminando por induzir e precipitar a sua advogada CRISTINE (ora Paciente neste habeas corpus) à prática delitiva (e-STJ, fl. 5), pois restou demonstrado pela prova oral e documental colacionada aos autos, que a paciente era a responsável pela intermediação da prática criminosa, atuando como elo de comunicação entre o empresário e Fernando, sendo ela quem efetivamente procurou o empresário para oferecer tais vantagens indevidas para facilitar e agilizar procedimentos de concessão de licença ambiental. Desse modo, não há que se falar que ela teria sido induzida à prática delitiva. 3. Ademais, desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. A insurgência relativa à incidência da atenuante da confissão espontânea não foi submetida à apreciação e, tampouco analisada pela Corte estadual, tratando-se, portanto, de matéria nova, somente ventilada neste mandamus, não sendo possível sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 5. A pena-base da paciente foi exasperada na fração de 1/6, devido ao desvalor conferido à sua culpabilidade, porque não se tratou de um crime eventual, de momento, episódico. Mas prolongou-se no tempo, foi arquitetado, e engendrado durante alguns dias, semanas. Assim, o dolo prolongou-se no tempo, e pode ser considerado mais intenso por isso (e-STJ, fl. 69). 6. Com efeito, sendo a culpabilidade uma circunstância judicial que está afeta ao grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, e que deve destoar do tipo penal a ele imputado, verifico que as circunstâncias do caso concreto, denotam premeditação e articulação de vários envolvidos para a prática criminosa, a justificar a exasperação da basilar a esse título. Precedentes. 7. Desse modo, as pretensões formuladas pelo impetrante encontram óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça sendo, portanto, manifestamente improcedentes. 8. Agravo regimental não provido.

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